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Instrução Normativa ECPBG nº 1/2015

Ementa: Estabelece o valor da remuneração pela realização da atividade de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, referentes às turmas "2" e "3" do curso de Pós-Graduação de Gestão Pública, ministrado na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães(ECPBG).

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 1/2015, DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Ementa: Estabelece o valor da remuneração pela realização da atividade de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso, referentes às turmas "2" e "3" do curso de Pós-Graduação de Gestão Pública, ministrado na Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães(ECPBG).

O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43 /98 e pelo

Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, e;

Considerando a necessidade de estabelecer o valor a ser pago aos orientadores de Trabalhos de Conclusão de Curso, referentes às turmas 2 e 3 do curso de Pós-Graduação de Gestão Pública, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor a ser pago pela ECPBG ao orientador em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por estudante que tenha sido devidamente orientado.

§ 1º O valor estabelecido no caput, deverá ser pago ao orientador, quando da entrega definitiva, pelo estudante, do Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 2º Os professores que ministraram aulas nas disciplinas das respectivas turmas, que disponham de titulação mínima de Mestrado, terão preferência para realizarem a orientação.

§ 1º O quantitativo de alunos a ser orientado fica limitado em até 4 (quatro) integrantes de cada uma das turmas, por professor orientador;

§ 2º Após a distribuição dos trabalhos para os orientadores, de acordo com a preferência estabelecida no caput, os remanescentes deverão ser distribuídos com outros professores credenciados, ou que venham a se credenciar, pela ECPBG, também detentores da titulação mínima de Mestrado.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 04 de agosto de 2015

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Diretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.