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Instrução Normativa ECPBG nº 1/2014

Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02/2009, prevendo a possibilidade, em situações excepcionais, de pagamento de horas-aula ministradas e coordenadas durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 1/2014, DE 22 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2016)

Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 02 /2009, prevendo a possibilidade, em situações excepcionais, de pagamento de horas-aula ministradas e coordenadas durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h)

(SEM PREÂMBULO)

Art. 1º A Instrução Normativa nº 02 /2009, de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ...

§ 4º ...

I - quantidade de horas-aula ministradas multiplicada pelo valor da hora-aula; (NR)

...

§ 5º As horas-aula dos cursos ministrados pelos professores servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, e desde que atendidos os seguintes requisitos: (NR)

a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante externo; (AC)

b) seja formalizado o compromisso de compensação de horário de trabalho, devendo ocorrer a efetiva compensação em até 60 (sessenta) dias após a realização do curso; (AC)

c) não seja extrapolado, por professor, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais. (AC)

...

Art. 12. ...

§ 1º Os coordenadores de apoio pedagógico designados para atuar em congressos, simpósios, seminários, fóruns, encontros e similares, com o número de participantes superior a 100 (cem) pessoas, que demandem as atividades de inscrição prévia do público e organização do local do evento e do material a ser distribuído, terão um acréscimo de vinte por cento do total de horas-aula previsto multiplicado pelo valor da hora-aula, a título de planejamento.

§ 2º As horas-aula dos cursos coordenados por servidores do TCE-PE, que estejam no exercício de suas funções, durante o expediente normal de trabalho (7 às 13h), não serão remuneradas. Excetuam-se os casos autorizados pelo Presidente do TCE/PE e pelo Diretor da ECPBG, e desde que atendidos os seguintes requisitos: (AC)

a) a solicitação para que o curso seja ministrado durante o expediente normal de trabalho seja do interesse do demandante externo; (AC)

b) seja formalizado o compromisso de compensação de horário de trabalho, devendo ocorrer a efetiva compensação em até 60 (sessenta) dias após a realização do curso; (AC)

c) não seja extrapolado, por coordenador, o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de maio de 2014

Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Diretor da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 1/2016 de 12/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130602 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 2/2009 de 23/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130593 AND idambito = 4 LIMIT 1