Instrução Normativa ECPBG nº 1/2012
Ementa: Regulamenta as ações de incentivo ao controle social promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Revogada pela Instrução Normativa ECPBG nº 5 /2023)
Ementa: Regulamenta as ações de incentivo ao controle social promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo
Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04;
Considerando o objetivo estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de mobilizar a sociedade para o controle social e aumentar a efetividade das ações de controle externo;
Considerando a necessidade do aprimoramento técnico das ações de incentivo ao controle social promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A atuação promovida pela ECPBG voltada ao incentivo do controle social estará concentrada no âmbito do programa "TCEndo Cidadania", cujo desenvolvimento ocorrerá por meio das seguintes ações, voltadas para públicos distintos e específicos:
I - Fórum TCEndo Cidadania;
II - Escola de Cidadania;
III - Curso de Gestão Pública para Conselhos Municipais.
§ 1º O Fórum tem o objetivo de despertar nos cidadãos a sua corresponsabilidade no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos e das políticas implementadas pelos poderes públicos, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.
§ 2º A Escola de Cidadania tem o objetivo de levar aos jovens estudantes dos Ensinos Médio e Fundamental conhecimentos sobre ética e participação cidadã na Administração Pública, informações sobre a origem dos recursos públicos e sua destinação, e noções do controle externo desempenhado pelo TCE-PE, estimulando a formação de uma cidadania responsável.
§ 3º O Curso de Gestão Pública para Conselhos Municipais consiste em capacitações para conselheiros e representantes dos Conselhos Municipais com noções sobre suas áreas de atuação, em especial educação e saúde, gestão pública, mecanismos de controle e funções e responsabilidades de cada um deles.
§ 4º As ações descritas nos parágrafos anteriores terão as seguintes cargas horárias:
I - Fórum TCEndo Cidadania: 3 h/a;
II - Escola de Cidadania: 1 h/a;
III - Curso de Gestão Pública para Conselhos Municipais: 16 h/a.
Art. 2º Nas palestras a serem proferidas pelos participantes no Fórum TCEndo Cidadania e na Escola de Cidadania seguirão diretrizes pedagógicas estabelecidas pela ECPGB, nos seguintes termos:
I - Serão utilizados apenas materiais audiovisuais e didáticos fornecidos pela ECPBG;
II - A linguagem utilizada nas palestras deverá ser clara e objetiva;
III - O Tribunal de Contas, a Escola de Contas e a Ouvidoria deverão ser apresentados de acordo com a missão institucional, ressaltando a importância do TCE como instrumento de cidadania, a ECPBG como viés pedagógico institucional e a Ouvidoria como canal de comunicação entre o cidadão e o TCE.
Art. 3º O Curso de Gestão Pública para Conselhos Municipais
I -
...
CAPÍTULO II
DOS PALESTRANTES, PROFESSORES E COORDENADORES DE APOIO PEDAGÓGICO
I -
Obrigações:
I - Atender aos requisitos de assiduidade, pontualidade e comprometimento.
II - Participar de encontros para orientação pedagógica e reuniões de avaliação promovidas pela ECPBG e os encontros específicos do TCEndo cidadania
III - Comunicar de imediato à coordenação do TCEndo cidadania a impossibilidade de ministrar a palestra, com as devidas justificativas e comprovações.
IV - Seguir as determinações de organização do local que serão realizadas as ações do TCEndo Cidadania
V - Elaborar relatório de acompanhamento das ações realizadas baseada nos fatos ocorridos e as avaliações aplicadas.
Art. XX. Os palestrantes participantes das ações do Fórum TCEndo Cidadania e da Escola de Cidadania serão remunerados com base no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por hora-aula, de acordo com os quantitativos definidos no
§ 4º do art.1º
Art. XX. Os professores dos cursos de Gestão Pública para Conselhos Municipais e os coordenadores de apoio pedagógico serão remunerados conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 002 /2009, atualizada pela Instrução Normativa nº 001 /2011, de acordo com os quantitativos definidos no
§ 4º do art.1º
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 5/2023 de 19/09/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.