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Instrução Normativa ECPBG nº 1/2011

Ementa: Altera os valores constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 02/2009, publicada em 24/09/2009 da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA ECPBG Nº 1/2011, DE 15 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela Instrução Normativa ECPBG nº 3 /2021)

Ementa: Altera os valores constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 02 /2009, publicada em 24/09/2009 da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.

O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução TC nº 43/98 e pelo

Art. 97 da Lei Estadual nº 12.600 /04, e;

Considerando a necessidade de atualização dos valores atribuídos aos instrutores, coordenadores e outros interessados, com vistas ao aprimoramento técnico das ações de capacitação promovidas pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e seus jurisdicionados, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar todos os valores em 25% das atividades abaixo relacionadas: ITEM ATIVIDADE PEDAGÓGICA TITULAÇÃO VALOR DE REMUNERAÇÃO

01 Professor Doutor R$ 150,00 por hora-aula

02 Professor Mestre R$ 125,00 por hora-aula

03 Professor Especialista R$ 110,00 por hora-aula

Professor Graduado R$ 90,00 por hora-aula

04 Monitor - R$ 62,50 por hora-aula

05 Revisão ortográfica - R$ 3,75

06 Coordenador executivo de projetos - R$ 90,00 por hora

07 Coordenador de apoio pedagógico - R$ 35,00 por hora-aula

§ 1º O valor atribuído à revisão ortográfica de material didático refere-se a 1200 toques, inclusive os espaços e a avaliação do atendimento às normas da ABNT.

§ 2º A participação como membro de comissão de concurso será remunerado pelo valor previsto ao símbolo TC-FGG1, previsto na Lei nº 12.600 de 14 de junho de 2004.

§ 3º A título de planejamento, além do valor pago por hora-aula, o professor receberá vinte por cento (20%) do total de horas, a ser aferido pela quantidade de horas do curso multiplicado pelo valor da hora-aula.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 15 de agosto de 2011

Conselheiro Carlos Porto de Barros

Diretor da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 3/2021 de 29/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 2/2009 de 23/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130593 AND idambito = 4 LIMIT 1