Texto vigenteTCEPE · PE

Instrução Normativa ECPBG nº 1/2008

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

(Vide prorrogação dada pela Instrução Normativa ECPBG nº 2 /2008)

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O DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria desta Escola de nº 03/2005, que instituiu o prêmio Prof. Barreto Guimarães, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento do III Concurso Nacional de Monografias da ECPBG.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de abril de 2008.

Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

REGULAMENTO

III - CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIA

Tema: "O Tribunal de Contas no sistema de combate à corrupção: instrumentos de fiscalização e meios de prova".

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 Participação: poderão participar do Concurso quaisquer cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes no País maiores de dezoito anos, excetuados os membros da sua Comissão Julgadora e da sua Secretaria Executiva.

1.2 Condições: o candidato apresentará trabalho individual ou em co-autoria, que versará especificamente sobre o tema do concurso.

1.3 Apresentação: o trabalho, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 40 (quarenta) páginas, deverá ser inédito e apresentado sob pseudônimo, devendo ser digitado em editor de texto compatível com o Windows Microsoft Word. Na apresentação dos originais da monografia, o candidato deverá observar rigorosamente as normas pertinentes editadas ou recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a ABNT NBR 14724:2005 (Informação e documentação - Trabalhos acadêmicos - Apresentação) e todas as referências normativas indicadas no seu item 2 . Quanto à estrutura, a monografia deverá conter, no mínimo, os elementos obrigatórios previstos na referida norma, exceto a folha de aprovação, atentando-se que o nome do autor, na capa e na folha de rosto corresponderá ao seu pseudônimo.

1.4 Entrega dos trabalhos: o material apresentado, a ser posteriormente encaminhado à Comissão Julgadora, deverá incluir os originais em meio digital (CD-ROM) e em 4 (quatro) vias impressas, acondicionados em envelope lacrado, identificado externamente (sobrescrito) apenas com os seguintes elementos:

a) Prêmio Professor Barreto Guimarães - Edição 2008;

b) Pseudônimo do autor e

c) Título do trabalho.

No interior do envelope de entrega, o participante incluirá ainda um segundo envelope lacrado, com idêntico sobrescrito do primeiro, contendo a ficha de identificação do autor com: nome completo; n.º do CPF; endereço completo e CEP; telefones; e-mail; cópia do documento de identidade; título da obra e pseudônimo.

A não observância desses requisitos implicará a desclassificação do candidato.

1.5 Inscrição: serão considerados inscritos os trabalhos entregues na Coordenação Geral da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães, no seguinte endereço: Av. Jornalista Mário Melo, nº 090, Santo Amaro, Recife - PE, CEP: 50.040-010 fone: (81) 3413-7655, ou enviados por SEDEX para o endereço mencionado acima. No caso de envio por meio postal, o autor do trabalho deverá identificar-se no envelope da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) apenas pelo seu pseudônimo.

1.6 Período de inscrição: até 7 de julho de 2008. No caso de inscrição por SEDEX, a data da postagem será a da efetiva entrega.

2 . DA PREMIAÇÃO

2.1 Dos prêmios: aos três primeiros classificados serão conferidos prêmios nos valores de R$ 7.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 2.000,00, respectivamente.

2.2 Da entrega dos prêmios: a premiação do concurso será efetuada no dia 28 de agosto, em cerimônia realizada por ocasião do Fórum Comemorativo dos 10 anos da criação da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães.

3. DO JULGAMENTO

3.1 A seleção e a classificação dos premiados serão realizadas por Comissão Julgadora, composta por integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e membros da sociedade civil, designados por portaria do Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães.

3.2 Na apreciação dos trabalhos serão atribuídas notas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) aos seguintes elementos:

a) Pertinência - vinculação do trabalho ao tema proposto;

b) Relevância - contribuição do trabalho ao tema oferecido;

c) Construção lógica do texto - introdução, argumentação e conclusão;

d) Linguagem - objetividade, estilo, precisão e correção da linguagem e

e) Atendimento às regras de apresentação do trabalho, nos termos do item 1.3 deste regulamento.

3.3 A proclamação dos resultados está prevista para 18 de agosto de 2008, sendo divulgada no site da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães - www.tce.pe.gov.br/escola, bem como no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 As avaliações da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

4.2. A inscrição implica a cessão de direitos de publicação ou reprodução dos trabalhos premiados a critério da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães.

4.4. Os trabalhos não reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da premiação, ressalvados os que sejam objetos de publicação, serão incorporados ao acervo da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães.

4.5 A ECPBG obriga-se a divulgar a classificação dos candidatos até o 10º lugar.

4.6 Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento.

Recife, 17 de abril de 2008.

Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal

DIRETOR GERAL DA ECPBG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:

Instrução Normativa ECPBG nº 2/2008 de 07/07/2008 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:

Nenhum Ato.