Instrução Normativa ECPBG nº 1/1999
Regulamenta as ações pedagógicas da ECPBG, a forma de remuneração aos que prestam serviços em projetos de capacitação e aprimoramento técnico no âmbito da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG - e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº EC-01/99
(Revogada pela Instrução Normativa ECPBG nº 1 /2004)
Regulamenta as ações pedagógicas da ECPBG, a forma de remuneração aos que prestam serviços em projetos de capacitação e aprimoramento técnico no âmbito da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG - e dá outras providências.
O Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º do seu Regimento Interno, Resolução 44/98, considerando, deste ainda, os art. 26 e 27, e tendo em vista as ações de capacitação e aprimoramento técnico a serem desenvolvidas para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e junto às entidades conveniadas, resolve:
Art. 1º Todos os prestadores de serviços que participarem de atividades pedagógicas em eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG - estão subordinados aos critérios de atuação e à forma de remuneração estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º Enquadram-se como prestadores de serviços de que trata este artigo, os profissionais liberais, os servidores públicos e os empregados dos órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados e dos Municípios.
§ 2º A contratação dos docentes, ora denominados professores, e dos demais prestadores de serviços não enquadrados no caput e no
§ 1º, inclusive aposentados, será procedida em observância às normas sobre o assunto, constantes da legislação pertinente.
§ 3º Todos os professores da ECPBG serão cadastrados mediante apresentação de curriculum vitae devidamente comprovado.
Art. 2º São consideradas ações de capacitação: cursos presenciais e a distância, de extensão, de formação, de aperfeiçoamento e de reciclagem profissional; estudos e pesquisas; seminários e congressos, que contribuam para a formação profissional e o desenvolvimento de servidores federais, estaduais e municipais e que se coadunam com as atividades e as necessidades institucionais dos órgãos e das entidades conveniadas e a competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.
Art. 3º A seleção do corpo de professores para atuar nas ações de capacitação deverá ser realizada pela Coordenadoria Geral e devidamente autorizada pelo Diretor Geral da ECPBG, observando os seguintes itens:
a) Experiência técnica na área do curso a ser ministrado;
b) Formação específica na área de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. no caso de mais de um professor preencher os requisitos acima mencionados, o desempate dar-se-á
considerando os seguintes critérios:
a) Curso de Especialização na área, ou em áreas correlatas, do curso a ser ministrado;
b) Experiência comprovada na área de ensino-aprendizagem;
c) Melhor desempenho, medidos através de processo de avaliação, em cursos promovidos pela ECPBG.
Art. 4º Os professores selecionados serão remunerados, conforme a tabela constante no Anexo desta Instrução Normativa, levando-se em consideração o nível de formação técnica ou acadêmica do professor na área, ou em áreas congêneres; o curso a ser ministrado e a quantidade de horas-aula efetivamente ministradas.
§ 1º Denomina-se formação técnica e acadêmica toda a instrução formal adquirida pelo professor, comprovada por instituições de ensino superior, devidamente reconhecida pelo MEC.
§ 2º Considera-se hora-aula o período de cinqüenta minutos de aula efetivamente ministrada.
§ 3º É vedado o pagamento diferenciado de professor para um mesmo curso, respeitando-se, exclusivamente, os diferente graus de formação acadêmica.
§ 4º É vedada a remuneração integral simultânea de professores no mesmo curso.
§ 5º O servidor que ministrar palestra dentro de cursos contratados com entidades conveniadas poderá perceber remuneração equivalente, por hora, ao dobro do valor da hora-aula constante no Anexo deste regulamento.
Art. 5º A ECPBG deve submeter à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE-PE, para a devida aprovação, a programação semestral dos cursos de capacitação e aprimoramento técnico destinada aos membros e servidores do TCE-PE.
Art. 6º A participação de servidores como docente, coordenador ou discente em qualquer evento ministrado pela ECPBG, dentro do horário de expediente, será submetida a autorização formal do Diretor Geral do TCE-PE.
§ 1º A participação de servidor do TCE-PE como docente, dentro do horário de expediente, somente será permitida em cursos denominados "treinamentos obrigatórios em serviço", formalmente solicitados pelo seu Diretor Geral à ECPBG.
§ 2º Considera-se "treinamentos obrigatórios em serviço" a capacitação de servidores em matéria de aplicação imediata à sua área de atuação, sendo a sua não realização prejudicial às atividades do órgão.
§ 3º O servidor que atuar como professor ou coordenador não poderá prejudicar suas atividades no TCE-PE, devendo serem compensadas, mediante acordo firmado com o seu chefe imediato, as horas disponibilizadas para as ações de capacitação dentro do horário de expediente.
§ 4º O servidor, selecionado pela ECPGB, que atuar como coordenador pedagógico será responsável pela execução do curso lhe atribuído, fazendo jus ao valor de R$ 15,00 (quinze reais) por hora-aula efetivamente ministrada nesse curso.
§ 5º Compete ao coordenador pedagógico toda a administração logística e pedagógica e a elaboração de um relatório circunstanciado de avaliação ao final de cada ação de capacitação.
Art. 7º Cabe à ECPBG a supervisão pedagógica de todas as ações de capacitação e desenvolvimento gerencial, sendo exclusiva competência sua:
I - Selecionar e estruturar o quadro de professores;
II - Estabelecer parâmetros pedagógicos para atuação dos professores e coordenadores pedagógicos dos cursos realizados,
III - Analisar o material pedagógico de cada professor e propor as alterações técnicas necessárias ao melhor aproveitamento do aluno;
IV - Elaborar e proceder a avaliação permanente e sistemática das ações do professor, do aluno e da ECPBG;
V - Definir indicadores de resultados qualitativos e quantitativos, mensuráveis, para melhoria contínua da qualidade do curso;
VI - Propor e implementar programas de capacitação e aprimoramento técnico para os servidores das suas entidades conveniadas;
VII - Solicitar formalmente à Presidência do TCE-PE a liberação do servidor para participar como professor, coordenador ou aluno dos cursos promovidos pela ECPBG dentro do horário normal de expediente;
VIII - Promover todas as ações necessárias à eficiência da execução dos projetos de capacitação técnica, pedagógica e gerencial;
IX - Encaminhar, ao final de cada trimestre, a relação dos servidores do TCE-PE que participaram de ações de capacitação da ECPBG, para efeito de avaliação de desempenho a ser realizada por aquele TCE-PE.
Art. 8º A ECPBG fará jus, a título de supervisão pedagógica, a um percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o valor pago ao professor e ao coordenador de cada curso.
Art. 9º A ECPBG não poderá utilizar os materiais de cursos produzidos pelos seus professores em cursos similares ministrados por terceiros, sem a expressa autorização daquele(s) professor(es) que os concebeu e elaborou o seu conteúdo programático, material didático e metodologia de ensino aplicados em treinamento.
Art. 10. A ECPBG poderá incluir, nos casos em que couber, na sua planilha de custos, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa efetivamente realizada, como taxa de administração de serviços.
Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de outubro de 1999.
Conselheiro Carlos Porto de Barros
Diretor Geral da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães
ANEXO -
QUADRO DE REMUNERAÇÃO
______________________________________________________ FORMAÇÃO MÉDIO SUPERIOR ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO
I - II III IV
PRESTADORES
_____________________________________________________________________
h.a. h.a. h.a. h.a.
Professor 20,00 40,00 50,00 60,00
Informática
Básica 20,00
Específica 30,00
Avançada 40,00 50,00 60,00
_______________________________________________________________________
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa ECPBG:
Instrução Normativa ECPBG nº 1/2004 de 24/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130605 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa ECPBG:
Nenhum Ato.