Lei Ordinária nº 18.495/2026
Altera a Lei nº 18.439, de 1º de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, e dá providências correlatas.
LEI Nº 18.495, DE 02 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei nº 18.439 , de 1º de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 18.439 , de 1º de abril de 2026, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O projeto mencionado no inciso III deste artigo se destina à reestruturação e à recomposição do principal das dívidas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil