Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.495/2026

Altera a Lei nº 18.439, de 1º de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, e dá providências correlatas.

LEI Nº 18.495, DE 02 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 18.439 , de 1º de abril de 2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a prestar contragarantias aos projetos que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 18.439 , de 1º de abril de 2026, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O projeto mencionado no inciso III deste artigo se destina à reestruturação e à recomposição do principal das dívidas."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil