Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.489/2026

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Frotista".

LEI Nº 18.489, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Frotista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, e passa a constar do Calendário Oficial do Estado, o "Dia do Frotista", a ser celebrado, anualmente, em 19 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário da Justiça e Cidadania

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 595/2025, do Deputado André Bueno â€" PL)