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Lei Ordinária nº 18.485/2026

Institui o "Dia Estadual do Setor Têxtil".

LEI Nº 18.485, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Institui o "Dia Estadual do Setor Têxtil".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Setor Têxtil", a ser comemorado, anualmente, em 1 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Jorge Luiz de Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 55/2024, da Deputada Carla Morando - PSDB)