Lei Ordinária nº 18.481/2026
Declara de utilidade pública a Liga de Karate de Osasco, com sede naquele Município.
LEI Nº 18.481, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública a Liga de Karate de Osasco, com sede naquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga de Karate de Osasco, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário da Justiça e Cidadania
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1279/2025, do Deputado Gilmaci Santos â€" REPUBLICANOS)