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Lei Ordinária nº 18.481/2026

Declara de utilidade pública a Liga de Karate de Osasco, com sede naquele Município.

LEI Nº 18.481, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública a Liga de Karate de Osasco, com sede naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Liga de Karate de Osasco, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário da Justiça e Cidadania

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1279/2025, do Deputado Gilmaci Santos â€" REPUBLICANOS)