Lei Ordinária nº 18.475/2026
Denomina "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no Município de Piracicaba.
LEI Nº 18.475, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Denomina "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no Município de Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Denomina-se "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no munícipio de Piracicaba - SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 331/2025, do Deputado Alex Madureira - PL)