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Lei Ordinária nº 18.475/2026

Denomina "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no Município de Piracicaba.

LEI Nº 18.475, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Denomina "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no Município de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina-se "Adilson Benedito Maluf" o dispositivo de acesso e retorno de código SPD 169/304, localizado no km 169 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, no munícipio de Piracicaba - SP.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 331/2025, do Deputado Alex Madureira - PL)