Lei Ordinária nº 18.456/2026
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Meimei Discípulos do Amor, com sede em São José do Rio Preto.
LEI Nº 18.456, DE 11 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Meimei Discípulos do Amor, com sede em São José do Rio Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Meimei Discípulos do Amor, com sede em São José do Rio Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário da Justiça e Cidadania
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 835/2025, do Deputado Itamar Borges - MDB)