Lei Ordinária nº 18.454/2026
Declara de utilidade pública a Associação Maçônica para Saúde - AMASA, com sede em Ilha Solteira.
LEI Nº 18.454, DE 11 DE MAIO DE 2026
Declara de utilidade pública a Associação Maçônica para Saúde - AMASA, com sede em Ilha Solteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Maçônica para Saúde - AMASA, com sede em Ilha Solteira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário da Justiça e Cidadania
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 426/2025, do Deputado Itamar Borges - MDB)