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Lei Ordinária nº 18.448/2026

Denomina "Paulo Norberto Arruda de Paula" o Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José do Rio Preto.

LEI Nº 18.448, DE 05 DE MAIO DE 2026

Denomina "Paulo Norberto Arruda de Paula" o Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Paulo Norberto Arruda de Paula" o Núcleo de Perícias Médico-Legais de São José do Rio Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário da Segurança Pública

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 969/2023, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)