Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.447/2026

Altera a Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, que dá nova denominação ao Fundo de Expansão Agropecuária, define seus objetivos, dispõe sobre a aplicação dos seus recursos e dá providências correlatas.

LEI Nº 18.447, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 7.964 , de 16 de julho de 1992, que dá nova denominação ao Fundo de Expansão Agropecuária, define seus objetivos, dispõe sobre a aplicação dos seus recursos e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 7.964 , de 16 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - a análise e a fiscalização técnica dos projetos atendidos por recursos do Fundo;

II - a análise e a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o artigo 3º-A à Lei nº 7.964 , de 16 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Fica o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO) autorizado a destinar parte de seus recursos para a contratação de serviços, bens e tecnologias necessários à análise e à fiscalização da aplicação dos seus recursos.

§ 1º As despesas decorrentes das contratações indicadas no "caput" deste artigo serão custeadas pelos recursos previstos nos incisos II e VII do artigo 2º desta lei e no

§ 1º do artigo 1º da Lei nº 16.004 , de 23 de novembro de 2015, até o limite de 10% (dez por cento) do valor arrecadado.

§ 2º Os serviços, bens e tecnologias passíveis de contratação serão discriminados em decreto regulamentar."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, de 28 de abril de 2026.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil