Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 18.445/2026
Institui o "Dia Estadual do Cavaleiro".
LEI Nº 18.445, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Institui o "Dia Estadual do Cavaleiro".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cavaleiro", a ser celebrado, anualmente, no último domingo de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 535/2024, da Deputada Professora Bebel â€" PT)