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Lei Ordinária nº 18.445/2026

Institui o "Dia Estadual do Cavaleiro".

LEI Nº 18.445, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Institui o "Dia Estadual do Cavaleiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cavaleiro", a ser celebrado, anualmente, no último domingo de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 535/2024, da Deputada Professora Bebel â€" PT)