Lei Ordinária nº 18.441/2026
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, na forma que especifica.
LEI Nº 18.441, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731 , de 26 de outubro de 1993, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a III que integram esta lei, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, dos integrantes de carreira de Delegado de Polícia;
II - Anexo II, dos integrantes das demais carreiras policiais civis;
III - Anexo III, dos integrantes de carreira da Polícia Militar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do
§ 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário de Segurança Pública
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I a que se refere o inciso I do artigo 1º desta lei
ANEXO II a que se refere o inciso II do artigo 1º desta lei
ANEXO III a que se refere o inciso III do artigo 1º desta lei DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR ATUAL
CARGOS PERMANENTES
CORONEL P.M. PM 16 9.495,92
TENENTE CORONEL P.M. PM 15 8.892,20
MAJOR P.M. PM 14 8.370,88
CAPITÃO P.M. PM 13 7.911,55
1º TENENTE P.M. PM 12 7.332,73
2º TENENTE P.M. PM 11 4.975,71
ASPIRANTE A OFICIAL P.M. PM 29 4.766,58
CARGO EM COMISSÃO
COMANDANTE GERAL P.M. PM 40 11.524,04
CARGOS PERMANENTES
CADETE 4ª CFO PM 36 2.757,47
CADETE 3ª CFO PM 35 2.662,21
CADETE 2ª CFO PM 34 2.452,34
CADETE 1ª CFO PM 35 2.337,49
SUBTENENTE P.M. PM 28 4.050,13
1º SARGENTO P.M. PM 27 3.507,49
2º SARGENTO P.M. PM 26 3.158,78
3º SARGENTO P.M. PM 25 2.772,19
CABO P.M. PM 24 2.686,30
SOLDADO P.M. 1ª CLASSE PM 22 2.486,11
SOLDADO P.M. 2ª CLASSE PM 23 2.348,42