Lei Ordinária nº 18.426/2026
Altera a redação da Lei nº 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
LEI Nº 18.426, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Altera a redação da Lei nº 6.757 , de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.757 , de 15 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É obrigatória a execução vocal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e médio no Estado de São Paulo, uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares.
§ 1º A execução do Hino também deverá ser realizada, todos os anos, no dia útil imediatamente anterior a 7 de setembro.
§ 2º A direção da unidade escolar poderá alterar a data da semana para a execução do Hino,
considerando o cronograma escolar e as demandas da respectiva unidade, desde que respeitada a obrigatoriedade semanal de execução." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1551/2023, dos Deputados Lucas Bove - PL, Tomé Abduch - REPUBLICANOS, Gil Diniz Bolsonaro - PL, Major Mecca - PL e Dirceu Dalben - CIDADANIA)