Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.421/2026

Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.

LEI Nº 18.421, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Institui a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Rádio, no Estado de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de Setembro.

Art. 2º A Semana Estadual do Rádio integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado de São Paulo.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Vicenzo Carone

Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 570/2020, do Deputado Ricardo Madalena - PL)