Lei Ordinária nº 18.401/2026
Institui o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
LEI Nº 18.401, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Selo "Cidade Mulher Paulista", a ser concedido anualmente aos municípios que se destacarem na implementação e na efetividade das políticas públicas voltadas ao bem-estar, à proteção, ao empreendedorismo e à promoção dos direitos das mulheres.
Art. 2º A avaliação dos municípios para fins de concessão do Selo observará o cumprimento e o engajamento na execução de políticas públicas voltadas às mulheres, considerando, entre outros, os seguintes critérios:
I - promoção da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos da vida social;
II - enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação e violação de direitos;
III - universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo município;
IV - participação ativa das mulheres em todas as fases de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas;
V - adoção de práticas de incentivo ao empreendedorismo feminino, com oferta de formação, apoio técnico, qualificação profissional, ações de inclusão e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
VI - incorporação da transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas municipais.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 5º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Adriana Sampaio Liporoni
Secretária de Políticas para a Mulher
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 1278/2025, da Deputada Dani Alonso - PL)