Lei Ordinária nº 18.400/2026
Declara a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.
LEI Nº 18.400, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a música eletrônica como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 462/2025, do Deputado Caio França - PSB)