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Lei Ordinária nº 18.392/2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.

LEI Nº 18.392, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 1407/2023, da Deputada Ana Perugini - PT)