Lei Ordinária nº 18.389/2026
Reconhece a expressão cultural "Vira-Lata Caramelo" como de relevante interesse cultural do Estado.
LEI Nº 18.389, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece a expressão cultural "Vira-Lata Caramelo" como de relevante interesse cultural do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a expressão "Vira-Lata Caramelo".
Art. 2º A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marília Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 419/2023, do Deputado Rafael Saraiva - UNIÃO)