Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.388/2026

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba.

LEI Nº 18.388, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a "Região Turística da Fé" do Vale do Paraíba, rota de peregrinação que abrange os Municípios de Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete, Potim e Roseira.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marília Marton Corrêa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Monica Eliza Samia

Secretária Executiva respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 793/2021, do Deputado Agente Federal Danilo Balas - PL)