Lei Ordinária nº 18.387/2026
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2026.
LEI Nº 18.387, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2026.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2026, compreendendo, nos termos do artigo 174,
§ 4º, da Constituição Estadual :
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 382.313.590.500,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM
ValoresemR$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 398.548.972.013
1.1 - RECEITAS CORRENTES 383.257.189.430
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 326.350.431.836
CONTRIBUIÇÕES 87.336.738
RECEITA PATRIMONIAL 9.866.437.589
RECEITA AGROPECUÁRIA 9.300.342
RECEITA INDUSTRIAL 3.304.507
RECEITA DE SERVIÇOS 2.165.610.363
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 42.647.010.204
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.127.757.851
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 15.291.782.583
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8.456.066.057
ALIENAÇÃO DE BENS 4.500.049.988
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 118.119.862
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.217.546.676
2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 41.210.967.109
2.1 - RECEITAS CORRENTES 37.689.346.554
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.521.620.555
3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (13.868.827.268)
3.1 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS (12.973.653.002)
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS (895.174.266)
3.3 - TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEB (43.577.521.354)
RECEITA TOTAL 382.313.590.500
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2026 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 382.313.590.500,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal: R$ 279.605.810.920,00 (duzentos e setenta e nove bilhões, seiscentos e cinco milhões, oitocentos e dez mil e novecentos e vinte reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 102.707.779.580,00 (cento e dois bilhões, setecentos e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais).
Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
ValoresemR$ 1,00 ÓRGÃO RECURSOS LIVRES TESOURO RECURSOS LIVRES OUTRAS FONTES RECURSOS VINCULADOS TESOURO RECURSOS VINCULADOS OUTRAS FONTES TOTAL
FISCAL 132.150.980.054 8.187.837.058 29.965.307.043 109.301.686.765 279.605.810.920
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1.518.592.051 4.207.592 1.522.799.643
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 1.324.932.125 15.248.406 1.340.180.531
TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11.096.970.613 8.285.112.975 19.382.083.588
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 109.713.105 1.264.968 110.978.073
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1.757.541.377 4.782.240 28.993.823.410 2.638.006.776 33.394.153.803
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 221.037.004 0 155.944.074 376.981.078
SEC.DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS 1.366.810.250 3.534.185 336.241.349 1.706.585.784
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 956.400.887 612.101 135.202.473 1.092.215.461
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER 30.608.889 30.608.889
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 229.348.386 282.315.815 249.319.688 760.983.889
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 20.399.944.664 5.192.279 733.244.572 21.138.381.515
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 3.792.994.266 7.520.602 1.425.865.503 5.226.380.371
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 37.999.127.605 2.011.520.910 2.075.000.000 80.151.776.613 122.237.425.128
SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 2.121.690.152 9.234.493 38.153.435 2.169.078.080
SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA 5.357.885.593 812.754.969 2.724.070.184 8.894.710.746
MINISTÉRIO PÚBLICO 4.141.271.888 313.618.237 4.454.890.125
CASA CIVIL 1.256.288.506 5.000.000 42.891.351 1.304.179.857
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 212.737.144 212.737.144
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 9.679.032.855 1.336.806.482 1.332.394.842 12.348.234.179
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 6.526.303.880 62.667.583 38.762.943 6.627.734.406
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS 4.307.636.463 558.790.406 6.720.816.390 11.587.243.259
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1.926.403.751 434.612.400 698.097.064 3.059.113.215
SECRETARIA DE ESPORTES 289.515.600 69.148.320 358.663.920
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 164.719.228 1.695.365.237 1.860.084.465
SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 80.706.051 75 80.706.126
SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 19.983.147.355 3.113.295.128 972.578.674 621.322.133 24.690.343.290
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS 865.677.871 380 865.678.251
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 369.782.814 20 369.782.834
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 1.796.628.777 85.069.736 1.103.779.234 2.985.477.747
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 146.718.005 146.718.005
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 82.408.866 82.408.866
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) (7.961.595.967) (106.259.871) (2.515.707.441) (228.168.069) (10.811.731.348)
SEGURIDADE SOCIAL 69.298.461.884 2.963.951.909 10.710.726.753 19.734.639.034 102.707.779.580
SECRETARIA DA SAÚDE 31.547.385.734 190.460.929 6.182.400.149 37.920.246.812
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 1.758.344.965 53.970.477 12.060 1.812.327.502
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 429.428 319.208.440 10 319.637.878
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 923.536.160 1.024.200.000 104.919.450 2.052.655.610
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 38.120.216.742 2.400.956.838 9.686.526.753 13.452.307.365 63.660.007.698
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) (3.051.451.145) (644.775) (5.000.000) (3.057.095.920)
TOTAL 201.449.441.938 11.151.788.967 40.676.033.796 129.036.325.799 382.313.590.500
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, serão executados:
I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Seção I
Das Fontes de Financiamento
Art. 7º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam: R$ 9.026.922.128,00 (nove bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e cento e vinte e oito reais), conforme especificação a seguir:
ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
ValoresemR$ 1,00 ORIGEM DO FINANCIAMENTO VALOR
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES 6.355.951.123
PRÓPRIOS 1.044.762.266
OUTRAS FONTES 1.065.808.739
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 560.400.000
TOTAL 9.026.922.128
Seção II
Da Despesa do Orçamento de Investimentos
Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos das empresas, não computadas as empresas estatais dependentes cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.026.922.128,00 (nove bilhões, vinte e seis milhões, novecentos e vinte e dois mil e cento e vinte e oito reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
ValoresemR$ 1,00 ÓRGÃO VALOR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.560.000.010
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 10
SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 1.726.671.883
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 5.486.555.593
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS 19.395.500
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL 234.299.132
TOTAL 9.026.922.128
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - em conformidade ao disposto no artigo 12 da Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observadas as disposições constantes dos parágrafos do artigo citado e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As metas dos indicadores de produto presentes nos quadros que integram esta lei, correspondem às metas de indicadores orçamentários previstas para o exercício de 2026 constantes da Lei nº 17.898 , de 09 de abril de 2024 que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, alteradas pelo Decreto 69.622 , de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a Primeira Revisão do PPA, e pela Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Parágrafo único. As alterações de programas e seus atributos, para o exercício de 2026, são apresentadas em anexo específico, conforme o disposto no artigo 21 da Lei nº 17.898 , de 09 de abril de 2024.
Art. 11. Fica alterado o Anexo II - Riscos Fiscais, integrante da Lei nº 18.178 , de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, especificamente no que se refere ao item V - Riscos Fiscais Decorrentes de Passivos Contingentes, passando a vigorar na forma do Anexo 2.6 - Alterações da LDO na LOA - Republicação: Processos Individualizados - Passivos.
Art. 12. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Alberto Pereira Gomes Amorim
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Henguel Ricardo Pereira
Coronel PM - Secretário Chefe da Casa Militar
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Laís Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Jorge Luiz de Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcelo Cardinale Branco
Secretário deDesenvolvimento Urbano e Habitação
Andrezza Rosalém Vieira
Secretária de Desenvolvimento Social
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Renato Feder
Secretário da Educação
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Adriana Sampaio Liporoni
Secretária de Políticas para a Mulher
Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora-Geral do Estado
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Projetos Estratégicos
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Osvaldo Nico Gonçalves
Secretário de Segurança Pública
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexo s
34345 - LOA 2026 - anexos.pdf