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Lei Ordinária nº 18.384/2025

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2026.

LEI Nº 18.384, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil