Lei Ordinária nº 18.373/2025
Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
LEI Nº 18.373, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a extinção de cargos do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Saúde Judiciário, Enfermeiro Judiciário e Médico Judiciário, classificados, respectivamente nas Referências 11, 12 e 13 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos - Área Saúde, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.217 , de 12 de novembro de 2013, na seguinte conformidade:
I - os vagos, na data da publicação desta lei, e
II - os providos, na respectiva vacância.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil