Lei Ordinária nº 18.367/2025
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.
LEI Nº 18.367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Getulina, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 909/2025, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)