Texto vigenteEstadual · São Paulo
Lei Ordinária nº 18.364/2025
Institui o "Dia da Família Cristã".
LEI Nº 18.364, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o "Dia da Família Cristã".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Família Cristã", a ser comemorado, anualmente, em 28 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 335/2025, da Deputada Fabiana Bolsonaro - PL)