Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.363/2025

Institui o "Dia das Semeadoras do Agro".

LEI Nº 18.363, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o "Dia das Semeadoras do Agro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia das Semeadoras do Agro", a ser comemorado, anualmente, em 29 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Adriana Sampaio Liporoni

Secretária de Políticas para a Mulher

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 55/2025, da Deputada Edna Macedo - REPUBLICANOS)