Lei Ordinária nº 18.362/2025
Declara de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.
LEI Nº 18.362, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 897/2024, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)