Lei Ordinária nº 18.360/2025
Institui o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo".
LEI Nº 18.360, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Pediatra no Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 31 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 601/2024, do Deputado Carlos Cezar - PL)