Lei Ordinária nº 18.354/2025
Denomina "Professora Conceição Aparecida Pereira Ismael" a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, em Juquitiba.
LEI Nº 18.354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Denomina "Professora Conceição Aparecida Pereira Ismael" a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, em Juquitiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Conceição Aparecida Pereira Ismael" a Escola Estadual do Bairro Nossa Senhora da Conceição, em Juquitiba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 920/2023, do Deputado Carlos Cezar - PL)