Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 18.350/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, em São José dos Campos.

LEI Nº 18.350, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, em São José dos Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, que se realiza, anualmente, em São José dos Campos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Projeto de lei nº 857/2024, da Deputada Letícia Aguiar - PP)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.