Lei Ordinária nº 18.350/2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, em São José dos Campos.
LEI Nº 18.350, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, em São José dos Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech - Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, que se realiza, anualmente, em São José dos Campos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 857/2024, da Deputada Letícia Aguiar - PP)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.