Lei Ordinária nº 18.348/2025
Denomina "Escrivão de Polícia Alexandre Borges Sodero" a Delegacia de Polícia de Silveiras.
LEI Nº 18.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina "Escrivão de Polícia Alexandre Borges Sodero" a Delegacia de Polícia de Silveiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Alexandre Borges Sodero" a Delegacia de Polícia de Silveiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Projeto de lei nº 351/2024, do Deputado Carlão Pignatari - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.