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Lei Ordinária nº 17.954/2024

Institui o "Dia Estadual da Prematuridade".

LEI Nº 17.954, DE 01 DE JULHO DE 2024

Institui o "Dia Estadual da Prematuridade".

(Projeto de lei nº 723/2023, da Deputada Marina Helou - REDE)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Prematuridade", a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil