Lei Ordinária nº 17.952/2024
Institui o "Dia da Caminhada do Silêncio".
LEI Nº 17.952, DE 01 DE JULHO DE 2024
Institui o "Dia da Caminhada do Silêncio".
(Projeto de lei nº 461/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Caminhada do Silêncio", a ser comemorado, anualmente, em 31 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil