Lei Ordinária nº 17.943/2024
Institui o "Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo".
LEI Nº 17.943, DE 13 DE MAIO DE 2024
Institui o "Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo".
(Projeto de lei nº 1514/2023, dos Deputados Oseias de Madureira - PSD e Bruno Zambelli - PL)
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo", a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil