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Lei Ordinária nº 17.933/2024

Institui o "Dia da Policial Civil Feminina".

LEI Nº 17.933, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o "Dia da Policial Civil Feminina".

(Projeto de lei nº 93/2024, do Deputado Delegado Olim - PP)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Policial Civil Feminina", a ser comemorado, anualmente, em 16 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil