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Lei Ordinária nº 17.917/2024

Declara de utilidade pública a Comunidade Impacto, com sede em Osasco.

LEI Nº 17.917, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública a Comunidade Impacto, com sede em Osasco.

(Projeto de lei nº 1684/2023, do Deputado Gerson Pessoa - PODE)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Comunidade Impacto, com sede em Osasco.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil