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Lei Ordinária nº 17.796/2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, em Iguape

LEI Nº 17.796, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, em Iguape

(Projeto de lei nº 557/2022, do Deputado Paulo Correa Jr - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, que se realiza, anualmente, na segunda semana de novembro, em Iguape.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.