Lei Ordinária nº 17.796/2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, em Iguape
LEI Nº 17.796, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, em Iguape
(Projeto de lei nº 557/2022, do Deputado Paulo Correa Jr - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, que se realiza, anualmente, na segunda semana de novembro, em Iguape.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.