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Lei Ordinária nº 17.246/2020

Prorroga, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929, de 16 de janeiro de

LEI Nº 17.246, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Prorroga, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929 , de 16 de janeiro de

2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de

Estado para o exercício de 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2020, os efeitos da Lei nº 16.929 , de

16 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos

Secretários de Estado para o exercício de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2020. JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16929/2019 de 16/01/2019