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Lei Complementar nº 1.414/2024

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cria a estrutura de recursos humanos de seus Gabinetes.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.414, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e cria a estrutura de recursos humanos de seus Gabinetes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º São criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 95 (noventa e cinco) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, classificados em entrância final, para preenchimento ulterior, a critério do Tribunal de Justiça, mediante provimento por concurso de remoção.

Art. 2º Por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau substituirão membros do Tribunal ou nele auxiliarão, quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação.

Art. 3º Ficam criados na Parte Permanente do Subquadro de Cargos Públicos do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau:

I - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Assistente Jurídico, SQC-I, classificados na Referência IX da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010;

II - 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, SQC-III, classificados na Referência 5 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de que trata a Lei Complementar nº 1.111 , de 25 de maio de 2010.

Parágrafo único. Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico ora criados o disposto na Lei nº 7.451 , de 19 de julho de 1991, especialmente a vedação contida no parágrafo único do seu artigo 4º

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento-programa vigente e nos seguintes, suplementados se necessário.

Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1111/2010 de 25/05/2010