Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 70.823/2026

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 70.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel localizado na Rua do Carmo, nº 88, esquina com a Rua das Flores, nº 32, Bairro Sé, no Município de São Paulo, objeto das Transcrições nº s 57.731, 57.919 e 59.528 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 15597 e identificado nos autos do Processo Digital nº 016.00002908/2026-07.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria de Esportes.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Ana Claudia Carletto