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Decreto nº 70.822/2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 70.822, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, passível de sucessivas renovações, do Município de Araçatuba, nos termos do Decreto municipal nº 22.100, de 3 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 22.769, de 18 de maio de 2023, o imóvel localizado na Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, nº 122, Bairro Aviação, no referido Município, objeto da Matrícula nº 124.212 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00029778/2023-21.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Primeira Companhia do Segundo Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento Ambiental, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves