Decreto nº 70.821/2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaíra, nos termos da Lei municipal nº 3.357, de 20 de março de 2026, o terreno objeto da Matrícula nº 27.322 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, com 615,00m² (seiscentos e quinze metros quadrados), localizado na Rua 6, nº 160, Loteamento São José, naquele Município, identificado nos autos do Processo nº 018.00012504/2026-67.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sede da Promotoria de Justiça de Guaíra.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva