Decreto nº 70.820/2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 70.820, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, nos termos da Lei municipal nº 2.558, de 11 de maio de 2010, o terreno objeto da Matrícula nº 70 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Luis Strabelli, Bairro Residencial Primavera, naquele Município, identificado nos autos do Processo nº 018.00009347/2026-11.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Pontal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva