Decreto nº 70.794/2026
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarulhos.
DECRETO Nº 70.794, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarulhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de um terreno com área de 5.492,60m² (cinco mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Cristóbal Cláudio Elillo, nº 366, Bairro Parque Cecap, no Município de Guarulhos, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 13.157 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Guarulhos, cadastrado no SGI sob o nº 35033, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00107474/2024-93.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Renato Feder
Osvaldo Nico Gonçalves