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Decreto nº 70.776/2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 70.776, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos seguintes imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital nº 018.00027399/2024-07:

I - denominado "Depósito do Jaguaré", objeto da Transcrição nº 85.989 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Avenida Torres de Oliveira, nº 375, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.031;

II - denominado "Depósito de Doações", objeto da Transcrição nº 85.988 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Avenida Marechal Mário Guedes, nº 301, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 19.034.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao uso do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Caio Mario Paes de Andrade