Decreto nº 70.772/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à pavimentação da pista e dos acostamentos e outras melhorias do trecho entre os km 58+00m e 78+77m da Rodovia Osni Mateus, SP-261, nos Municípios de Águas de Santa Bárbara e Iaras, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 70.772, DE 30 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à pavimentação da pista e dos acostamentos e outras melhorias do trecho entre os km 58+00m e 78+77m da Rodovia Osni Mateus, SP-261, nos Municípios de Águas de Santa Bárbara e Iaras, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à pavimentação da pista e dos acostamentos e outras melhorias do trecho entre os km 58+00m e 78+77m da Rodovia Osni Mateus, SP-261, nos Municípios de Águas de Santa Bárbara e Iaras, Comarca de Cerqueira César, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000261-058.079-000-D03/801 até DE-SP0000261-058.079-000-D03/806, constantes dos autos do Processo nº 139.00115121/2025-10, as quais totalizam 92.089,52m² (noventa e dois mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área "A" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/801, a área "A" está localizada entre as estacas 22+15,76m e 24+2,55m, equivalentes aos km 58+459,48m e 58+486,27m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Águas de Santa Bárbara, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.474.461,97 e E=681.786,11, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 280º55`3" e distância de 64,63m; 2-3, com azimute de 7º58`54" e distância de 20,41m; 3-4, com azimute de 96º16`16" e distância de 56,03m; e 4-1, com azimute de 169º22`50" e distância de 26,79m, perfazendo a área de 1.376,59m² (um mil trezentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
II - área "B" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/801, a área "B" está localizada entre as estacas 38+1,98m e 80+19,71m, equivalentes aos km 58+761,24m e 59+634,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Águas de Santa Bárbara, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.474.765,31 e E=681.738,26, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 330º26`53" e distância de 16,08m; 2-3, com azimute de 338º49`51" e distância de 5,10m; 3-4, com azimute de 349º18`2" e distância de 8,10m; 4-5, com azimute de 351º55`47" e distância de 135,90m; 5-6, com azimute de 305º3`50" e distância de 11,72m; 6-7, com azimute de 35º3`50" e distância de 15,58m; 7-8, com azimute de 349º56`28" e distância de 81,21m; 8-9, com azimute de 357º19`46" e distância de 10,87m; 9-10, com azimute de 7º17`38" e distância de 10,80m; 10-11, com azimute de 266º9`51" e distância de 15,00m; 11-12, com azimute de 352º45`34" e distância de 23,80m; 12-13, com azimute de 79º49`52" e distância de 15,87m; 13-14, com azimute de 353º34`30" e distância de 36,01m; 14-15, com azimute de 0º43`10" e distância de 43,06m; 15-16, com azimute de 5º40`51" e distância de 29,08m; 16-17, com azimute de 282º41`45" e distância de 32,16m; 17-18, com azimute de 7º24`24" e distância de 20,81m; 18-19, com azimute de 91º50`18" e distância de 32,81m; 19-20, com azimute de 13º42`46" e distância de 26,14m; 20-21, com azimute de 347º2`26" e distância de 12,10m; 21-22, com azimute de 325º59`10" e distância de 13,23m; 22-23, com azimute de 307º39`14" e distância de 9,28m; 23-24, com azimute de 291º55`1" e distância de 44,67m; 24-25, com azimute de 251º47`34" e distância de 13,50m; 25-26, com azimute de 341º47`34" e distância de 22,50m; 26-27, com azimute de 7º3`5" e distância de 24,54m; 27-28, com azimute de 68º53`10" e distância de 22,50m; 28-29, com azimute de 158º53`10" e distância de 16,05m; 29-30, com azimute de 110º3`18" e distância de 42,21m; 30-31, com azimute de 154º25`4" e distância de 5,99m; 31-32, com azimute de 88º23`47" e distância de 13,01m; 32-33, com azimute de 65º35`53" e distância de 15,11m; 33-34, com azimute de 28º45`7" e distância de 52,60m; 34-35, com azimute de 32º47`14" e distância de 37,33m; 35-36, com azimute de 40º47`36" e distância de 44,12m; 36-37, com azimute de 358º46`50" e distância de 12,50m; 37-38, com azimute de 88º46`50" e distância de 14,02m; 38-39, com azimute de 38º52`18" e distância de 31,16m; 39-40, com azimute de 47º58`8" e distância de 49,44m; 40-41, com azimute de 358º46`50" e distância de 13,12m; 41-42, com azimute de 85º39`0" e distância de 20,71m; 42-43, com azimute de 59º12`23" e distância de 94,59m; 43-44, com azimute de 150º51`27" e distância de 7,55m; 44-45, com azimute de 234º5`49" e distância de 83,38m; 45-46, com azimute de 230º18`40" e distância de 105,02m; 46-47, com azimute de 223º36`33" e distância de 20,35m; 47-48, com azimute de 217º22`7" e distância de 61,67m; 48-49, com azimute de 206º37`39" e distância de 73,60m; 49-50, com azimute de 236º42`4" e distância de 12,70m; 50-51, com azimute de 199º11`50" e distância de 38,25m; 51-52, com azimute de 162º13`0" e distância de 6,95m; 52-53, com azimute de 189º23`50" e distância de 66,84m; 53-54, com azimute de 186º55`12" e distância de 21,75m; 54-55, com azimute de 180º13`57" e distância de 44,58m; 55-56, com azimute de 178º15`54" e distância de 20,33m; e 56-1, com azimute de 173º57`50" e distância de 325,71m, perfazendo a área de 17.383,62m² (dezessete mil trezentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
III - área "C" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/801, a área "C" está localizada entre as estacas 51+7,97m e 83+16,80m, equivalentes aos km 59+027,21m e 59+691,40m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Águas de Santa Bárbara, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.475.034,85 e E=681.751,53, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 354º42`34" e distância de 61,52m; 2-3, com azimute de 359º53`0" e distância de 47,90m; 3-4, com azimute de 7º18`6" e distância de 48,70m; 4-5, com azimute de 13º27`34" e distância de 49,20m; 5-6, com azimute de 22º35`0" e distância de 62,32m; 6-7, com azimute de 30º26`44" e distância de 49,49m; 7-8, com azimute de 37º17`36" e distância de 46,67m; 8-9, com azimute de 44º9`37" e distância de 45,77m; 9-10, com azimute de 50º27`24" e distância de 50,39m; 10-11, com azimute de 55º18`25" e distância de 159,79m; 11-12, com azimute de 228º42`27" e distância de 234,08m; 12-13, com azimute de 217º58`14" e distância de 82,13m; 13-14, com azimute de 205º51`49" e distância de 69,08m; 14-15, com azimute de 194º21`47" e distância de 77,86m; e 15-1, com azimute de 186º12`34" e distância de 142,53m, perfazendo a área de 8.914,78m² (oito mil novecentos e catorze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - área "D" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/802, a área "D" está localizada entre as estacas 143+0,46m e 144+4,68m, equivalentes aos km 60+886,15m e 60+910,37m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Águas de Santa Bárbara, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.476.217,32 e E=683.008,95, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 54º42`57" e distância de 24,22m; 2-3, com azimute de 132º50`47" e distância de 27,68m; 3-4, com azimute de 219º45`14" e distância de 20,18m; e 4-1, com azimute de 306º50`33" e distância de 33,94m, perfazendo a área de 669,98m² (seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
V - área "E" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/802, a área "E" está localizada entre as estacas 449+17,64m e 470+1,85m, equivalentes aos km 67+031,02m e 67+435,09m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.479.776,47 e E=688.007,95, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 312º7`10" e distância de 10,49m; 2-3, com azimute de 55º4`25" e distância de 9,41m; 3-4, com azimute de 42º7`22" e distância de 22,42m; 4-5, com azimute de 53º8`22" e distância de 30,96m; 5-6, com azimute de 96º36`27" e distância de 7,60m; 6-7, com azimute de 56º55`35" e distância de 10,83m; 7-8, com azimute de 319º7`33" e distância de 4,03m; 8-9, com azimute de 49º19`34" e distância de 24,42m; 9-10, com azimute de 139º7`33" e distância de 6,69m; 10-11, com azimute de 55º2`2" e distância de 12,79m; 11-12, com azimute de 11º20`32" e distância de 6,95m; 12-13, com azimute de 58º4`58" e distância de 24,11m; 13-14, com azimute de 70º49`52" e distância de 14,29m; 14-15, com azimute de 54º36`38" e distância de 258,61m; 15-16, com azimute de 194º23`50" e distância de 14,80m; 16-17, com azimute de 234º38`26" e distância de 67,01m; 17-18, com azimute de 234º5`0" e distância de 52,28m; 18-19, com azimute de 233º35`4" e distância de 105,12m; 19-20, com azimute de 234º52`9" e distância de 86,53m; 20-21, com azimute de 235º34`45" e distância de 67,47m; e 21-1, com azimute de 237º24`9" e distância de 25,61m, perfazendo a área de 5.001,35m² (cinco mil e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VI - área "F" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/802, a área "F" está localizada entre as estacas 465+16,16m e 488+8,65m, equivalentes aos km 67+349,47m e 67+801,87m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N= 7.479.950,02 e E=688.275,15, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 56º27`28" e distância de 18,82m; 2-3, com azimute de 53º38`59" e distância de 20,80m; 3-4, com azimute de 55º26`51" e distância de 33,43m; 4-5, com azimute de 52º59`56" e distância de 33,33m; 5-6, com azimute de 56º21`2" e distância de 36,03m; 6-7, com azimute de 55º6`41" e distância de 38,09m; 7-8, com azimute de 57º17`55" e distância de 16,89m; 8-9, com azimute de 55º36`26" e distância de 17,77m; 9-10, com azimute de 53º46`50" e distância de 17,04m; 10-11, com azimute de 52º38`57" e distância de 18,06m; 11-12, com azimute de 50º17`35" e distância de 17,73m; 12-13, com azimute de 52º22`57" e distância de 17,35m; 13-14, com azimute de 54º41`48" e distância de 18,72m; 14-15, com azimute de 54º48`46" e distância de 17,90m; 15-16, com azimute de 52º28`35" e distância de 17,63m; 16-17, com azimute de 56º32`44" e distância de 18,59m; 17-18, com azimute de 55º33`4" e distância de 18,02m; 18-19, com azimute de 52º22`40" e distância de 17,51m; 19-20, com azimute de 53º30`49" e distância de 34,38m; 20-21, com azimute de 56º13`36" e distância de 18,12m; 21-22, com azimute de 52º11`13" e distância de 6,45m; 22-23, com azimute de 142º27`58" e distância de 23,65m; 23-24, com azimute de 232º27`58" e distância de 23,16m; 24-25, com azimute de 256º27`49" e distância de 14,06m; 25-26, com azimute de 147º41`47" e distância de 10,18m; 26-27, com azimute de 235º30`25" e distância de 23,14m; 27-28, com azimute de 320º24`49" e distância de 9,62m; 28-29, com azimute de 205º53`43" e distância de 12,49m; 29-30, com azimute de 237º28`14" e distância de 55,79m; 30-31, com azimute de 242º51`15" e distância de 20,14m; 31-32, com azimute de 234º25`23" e distância de 306,12m; e 32-1, com azimute de 324º32`4" e distância de 19,52m, perfazendo a área de 9.075,69m² (nove mil e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
VII - área "G" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/803, a área "G" está localizada entre as estacas 518+2,13m e 526+3,62m, equivalentes aos km 68+376,66m e 68+538,14m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.480.569,89 e E=689.117,67, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 336º15`11" e distância de 10,99m; 2-3, com azimute de 36º57`38" e distância de 21,15m; 3-4, com azimute de 102º33`43" e distância de 8,97m; 4-5, com azimute de 53º0`46" e distância de 6,48m; 5-6, com azimute de 325º21`33" e distância de 4,40m; 6-7, com azimute de 55º12`22" e distância de 26,42m; 7-8, com azimute de 145º21`33" e distância de 3,90m; 8-9, com azimute de 30º8`28" e distância de 17,87m; 9-10, com azimute de 60º40`26" e distância de 43,13m; 10-11, com azimute de 54º42`14" e distância de 13,47m; 11-12, com azimute de 70º40`15" e distância de 15,34m; 12-13, com azimute de 55º51`58" e distância de 41,86m; 13-14, com azimute de 216º18`7" e distância de 14,12m; 14-15, com azimute de 218º24`54" e distância de 16,23m; 15-16, com azimute de 233º19`54" e distância de 70,44m; 16-17, com azimute de 234º38`17" e distância de 17,22m; 17-18, com azimute de 235º4`41" e distância de 35,96m; e 18-1, com azimute de 237º7`2" e distância de 37,97m, perfazendo a área de 2.598,72m² (dois mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
VIII - área "H" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/803, a área "H" está localizada entre as estacas 555+18,53m e 581+17,06m, equivalentes aos km 69+146,63m e 69+665,14m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.480.979,44 e E=689.754,50, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 54º39`39" e distância de 518,51m; 2-3, com azimute de 226º45`19" e distância de 112,49m; 3-4, com azimute de 235º8`40" e distância de 109,79m; 4-5, com azimute de 220º34`43" e distância de 10,66m; 5-6, com azimute de 205º29`34" e distância de 15,60m; 6-7, com azimute de 192º58`41" e distância de 56,17m; 7-8, com azimute de 198º27`23" e distância de 37,07m; 8-9, com azimute de 173º53`9" e distância de 16,47m; 9-10, com azimute de 265º45`5" e distância de 25,23m; 10-11, com azimute de 311º14`27" e distância de 24,53m; 11-12, com azimute de 42º25`51" e distância de 19,49m; 12-13, com azimute de 20º21`12" e distância de 23,89m; 13-14, com azimute de 349º1`30" e distância de 13,57m; 14-15, com azimute de 313º0`28" e distância de 9,79m; 15-16, com azimute de 271º54`49" e distância de 12,42m; 16-17, com azimute de 234º45`31" e distância de 97,30m; e 17-1, com azimute de 242º39`36" e distância de 102,35m, perfazendo a área de 10.106,94m² (dez mil cento e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IX - área "I" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/804, a área "I" está localizada entre as estacas 650+11,64m e 659+2,42m, equivalentes aos km 71+050,11m e 71+220,94m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.482.074,71 e E=691.298,51, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 54º37`14" e distância de 170,84m; 2-3, com azimute de 113º42`34" e distância de 15,43m; 3-4, com azimute de 235º18`30" e distância de 91,42m; 4-5, com azimute de 239º47`11" e distância de 69,20m; e 5-1, com azimute de 252º24`14" e distância de 19,35m, perfazendo a área de 1.784,11m² (um mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados);
X - área "J" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/804, a área "J" está localizada entre as estacas 657+2,97m e 672+15,07m, equivalentes aos km 71+181,43m e 71+493,52m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.482.191,47 e E=691.376,68, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 324º14`1" e distância de 10,30m; 2-3, com azimute de 54º16`54" e distância de 56,67m; 3-4, com azimute de 44º5`48" e distância de 9,87m; 4-5, com azimute de 3º59`47" e distância de 11,38m; 5-6, com azimute de 347º37`17" e distância de 9,54m; 6-7, com azimute de 332º27`50" e distância de 16,17m; 7-8, com azimute de 21º5`56" e distância de 11,16m; 8-9, com azimute de 59º10`0" e distância de 31,01m; 9-10, com azimute de 149º38`25" e distância de 22,50m; 10-11, com azimute de 239º38`25" e distância de 5,84m; 11-12, com azimute de 139º57`5" e distância de 8,80m; 12-13, com azimute de 111º49`10" e distância de 9,03m; 13-14, com azimute de 88º9`8" e distância de 7,14m; 14-15, com azimute de 54º21`19" e distância de 135,94m; 15-16, com azimute de 61º10`34" e distância de 43,75m; 16-17, com azimute de 78º48`3" e distância de 10,27m; e 17-1, com azimute de 234º48`31" e distância de 312,23m, perfazendo a área de 4.436,84m² (quatro mil quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área "K" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/804, a área "K" está localizada entre as estacas 659+17,48m e 675+2,34m, equivalentes aos km 71+235,94m e 71+540,78m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.482.182,23 e E=691.450,07, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 54º52`37" e distância de 304,71m; 2-3, com azimute de 227º47`15" e distância de 45,48m; 3-4, com azimute de 229º43`5" e distância de 36,27m; 4-5, com azimute de 232º23`34" e distância de 54,75m; 5-6, com azimute de 173º25`44" e distância de 10,48m; 6-7, com azimute de 263º25`44" e distância de 13,50m; 7-8, com azimute de 233º53`33" e distância de 52,57m; 8-9, com azimute de 237º11`21" e distância de 17,49m; 9-10, com azimute de 251º8`13" e distância de 8,35m; 10-11, com azimute de 233º35`28" e distância de 24,93m; 11-12, com azimute de 144º53`9" e distância de 5,03m; 12-13, com azimute de 234º53`9" e distância de 22,50m; 13-14, com azimute de 324º53`9" e distância de 3,72m; 14-15, com azimute de 234º39`43" e distância de 13,78m; 15-16, com azimute de 186º7`18" e distância de 10,33m; 16-17, com azimute de 217º12`28" e distância de 3,84m; 17-18, com azimute de 312º29`17" e distância de 12,53m; e 18-1, com azimute de 327º47`10" e distância de 10,49m, perfazendo a área de 3.468,30m² (três mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XII - área "L" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/805, a área "L" está localizada entre as estacas 730+3,94m e 771+0,21m, equivalentes aos km 72+636,62m e 73+439,40m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.483.020,63 e E=692.579,56, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 332º49`5" e distância de 14,80m; 2-3, com azimute de 53º28`46" e distância de 33,75m; 3-4, com azimute de 144º45`35" e distância de 2,42m; 4-5, com azimute de 55º7`8" e distância de 21,42m; 5-6, com azimute de 79º49`52" e distância de 9,02m; 6-7, com azimute de 47º49`9" e distância de 35,64m; 7-8, com azimute de 77º7`20" e distância de 8,34m; 8-9, com azimute de 43º46`49" e distância de 7,02m; 9-10, com azimute de 60º44`26" e distância de 5,28m; 10-11, com azimute de 81º19`20" e distância de 6,23m; 11-12, com azimute de 54º2`58" e distância de 46,60m; 12-13, com azimute de 49º10`51" e distância de 24,29m; 13-14, com azimute de 55º56`17" e distância de 23,50m; 14-15, com azimute de 63º58`32" e distância de 11,52m; 15-16, com azimute de 45º29`8" e distância de 25,45m; 16-17, com azimute de 66º46`58" e distância de 18,09m; 17-18, com azimute de 55º56`39" e distância de 20,35m; 18-19, com azimute de 36º18`35" e distância de 18,37m; 19-20, com azimute de 54º19`28" e distância de 18,27m; 20-21, com azimute de 48º48`30" e distância de 14,96m; 21-22, com azimute de 56º3`26" e distância de 6,17m; 22-23, com azimute de 45º43`57" e distância de 53,08m; 23-24, com azimute de 50º43`13" e distância de 33,32m; 24-25, com azimute de 54º26`49" e distância de 53,77m; 25-26, com azimute de 57º48`16" e distância de 28,53m; 26-27, com azimute de 37º37`13" e distância de 13,23m; 27-28, com azimute de 22º21`36" e distância de 11,13m; 28-29, com azimute de 304º57`25" e distância de 12,35m; 29-30, com azimute de 345º58`48" e distância de 19,36m; 30-31, com azimute de 68º49`32" e distância de 12,66m; 31-32, com azimute de 342º7`45" e distância de 30,23m; 32-33, com azimute de 71º0`43" e distância de 30,88m; 33-34, com azimute de 159º50`59" e distância de 44,76m; 34-35, com azimute de 134º31`39" e distância de 13,33m; 35-36, com azimute de 107º26`54" e distância de 9,15m; 36-37, com azimute de 71º51`33" e distância de 25,04m; 37-38, com azimute de 45º6`32" e distância de 7,12m; 38-39, com azimute de 68º18`39" e distância de 62,80m; 39-40, com azimute de 70º58`38" e distância de 91,62m; 40-41, com azimute de 79º1`26" e distância de 48,16m; 41-42, com azimute de 249º21`19" e distância de 175,85m; 42-43, com azimute de 245º23`56" e distância de 58,74m; 43-44, com azimute de 241º31`54" e distância de 48,33m; 44-45, com azimute de 234º10`43" e distância de 30,76m; 45-46, com azimute de 230º20`50" e distância de 129,58m; 46-47, com azimute de 236º20`11" e distância de 33,86m; 47-48, com azimute de 234º39`37" e distância de 199,88m; 48-49, com azimute de 235º41`16" e distância de 79,96m; 49-50, com azimute de 163º34`41" e distância de 4,82m; e 50-1, com azimute de 234º36`10" e distância de 64,54m, perfazendo a área de 11.417,44m² (onze mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XIII - área "M" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/805, a área "M" está localizada entre as estacas 747+7,21m e 773+3,62m, equivalentes aos km 72+986,39m e 73+482,81m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.483.190,55 e E=692.880,08, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 54º34`32" e distância de 146,76m; 2-3, com azimute de 58º1`51" e distância de 47,72m; 3-4, com azimute de 61º58`39" e distância de 49,65m; 4-5, com azimute de 65º37`11" e distância de 48,01m; 5-6, com azimute de 69º23`53" e distância de 217,59m; 6-7, com azimute de 240º49`43" e distância de 93,88m; 7-8, com azimute de 247º32`13" e distância de 48,73m; 8-9, com azimute de 284º23`12" e distância de 6,45m; 9-10, com azimute de 245º46`2" e distância de 31,73m; 10-11, com azimute de 249º7`22" e distância de 56,11m; 11-12, com azimute de 242º51`56" e distância de 42,61m; 12-13, com azimute de 239º50`3" e distância de 55,32m; 13-14, com azimute de 237º29`30" e distância de 21,13m; 14-15, com azimute de 234º28`44" e distância de 32,10m; 15-16, com azimute de 238º2`19" e distância de 57,02m; e 16-1, com azimute de 245º24`45" e distância de 64,48m, perfazendo a área de 6.063,89m² (seis mil e sessenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XIV - área "N" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/806, a área "N" está localizada entre as estacas 957+15,59m e 978+8,00m, equivalentes aos km 77+195,48m e 77+607,88m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.484.645,02 e E=696.813,56, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 70º49`56" e distância de 412,40m; 2-3, com azimute de 241º29`42" e distância de 49,80m; 3-4, com azimute de 247º45`43" e distância de 94,48m; 4-5, com azimute de 195º6`2" e distância de 11,51m; 5-6, com azimute de 285º43`4" e distância de 15,83m; 6-7, com azimute de 251º4`0" e distância de 143,68m; 7-8, com azimute de 254º42`15" e distância de 79,12m; 8-9, com azimute de 195º6`2" e distância de 9,58m; e 9-1, com azimute de 286º51`54" e distância de 26,50m, perfazendo a área de 4.508,43m² (quatro mil quinhentos e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XV - área "O" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/806, a área "O" está localizada entre as estacas 958+19,87m e 975+11,01m, equivalentes aos km 77+219,76m e 77+550,89m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.484.700,22 e E=696.820,08, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 63º24`6" e distância de 53,42m; 2-3, com azimute de 69º5`16" e distância de 79,61m; 3-4, com azimute de 45º14`37" e distância de 14,25m; 4-5, com azimute de 28º50`55" e distância de 60,78m; 5-6, com azimute de 114º48`43" e distância de 30,28m; 6-7, com azimute de 202º23`22" e distância de 18,01m; 7-8, com azimute de 162º5`8" e distância de 8,59m; 8-9, com azimute de 119º19`54" e distância de 6,63m; 9-10, com azimute de 71º37`20" e distância de 72,31m; 10-11, com azimute de 78º17`22" e distância de 54,66m; 11-12, com azimute de 250º49`56" e distância de 114,36m; 12-13, com azimute de 160º49`56" e distância de 9,23m; 13-14, com azimute de 250º41`13" e distância de 97,71m; 14-15, com azimute de 340º49`56" e distância de 9,48m; e 15-1, com azimute de 250º49`56" e distância de 119,05m, perfazendo a área de 4.960,82m² (quatro mil novecentos e sessenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XVI - área "P" - conforme a planta DE-SP0000261-058.079-000-D03/806, a área "P" está localizada entre as estacas 1023+6,40m e 1024+13,73m, equivalentes aos km 78+510,39m e 78+537,71m, do lado direito do eixo de projeto da SP-261, no sentido de Águas de Santa Bárbara a Iaras, no Município de Iaras, Comarca de Cerqueira César, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.485.062,88 e E=698.047,77, e pelos segmentos: 1-2, com azimute de 90º12`45" e distância de 24,34m; 2-3, com azimute de 181º21`50" e distância de 13,37m; 3-4, com azimute de 269º58`53" e distância de 23,66m; e 4-1, com azimute de 358º26`54" e distância de 13,47m, perfazendo a área de 322,02m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas, com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva